quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

FELIZ ANO NOVO DE NOVO....

Amigos e Amigas

Hoje mais um ano termina, e termina cheio de alegrias e tristezas com a graça de Deus: assim é feita a nossa vida. Mas foram dias vividos com intensidade e que me fizeram amadurecer como pessoa e profissional. Um novo ano se inicia. Estou encarando esse novo ano como uma nova fase, um novo caminho a seguir. E a vida é assim. É um ciclo, é a terra que leva 365 dias para dar um giro em volta do sol.

E nós levamos um ano para dar um giro e agora é hora de recomeçar...

Segundo Cora Coralina nos “estamos todos matriculados na escola da vida onde o mestre é o tempo” e diante desta reflexão entendo que no balanço geral O ANO FOI BOM, ganhei amigos, perdi amigos (como a morte de Anderson Lima), re-encontrei amigos (a turma da AGEAL, a turma da UFAL, a turma do colégio, a turma da CGE...), mudei de trabalho, assumi novas responsabilidades, criei um Blog, entrei no Twitter, chorei, sorri, enfim AMADURECI !!!

Encerro o ano com a tranqüilidade de quem tem o dever cumprido. Fiz a minha lição de casa, e tenho a certeza de que fiz corretamente. Finalizo sem mágoas, com tranqüilidade e aumentando o grupo de amigos que fiz ao longo desse tempo.

Espero que 2010 venha trazendo muita paz, amor e saúde a todos. Espero reencontrar os amigos nos bate-papos, almoços, comemorações e tristezas que a vida nos oferece. Porque a vida nos oferece TUDO, SEMPRE !

Vocês também deixaram as suas marcas. Eu aprendi com vocês, assim como alguns aprenderam comigo. E essa é uma meta para o ano que vem: Aprender a aprender, sempre...

Agradeço a todos as palavras de carinho e amizade por todo esse tempo de convivência.

E como tudo é possível para quem sonha, desejo a todos mais esperança e um 2010 com muita Paz, Amor e Saúde.

Beijos,

Adriana Araújo Peixoto, Contadora, especialista em Controladoria, Auditoria, Pericia e Gestão Pública, Mestranda em Administração, Vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, esposa, mãe, amiga !

FIXADO NOVO SALÁRIO MÍNIMO

Foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 24/12, a Medida Provisória 474, de 23-12-2009 que fixou o novo salário mínimo.

Valor mensal de R$ 510,00 passa a vigorar a partir de 1-1-2010.

Veja a MP 474 na íntegra:

"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(DOU DE 24-12-2009)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisório, com força de lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo às seguintes regras:

I - em 2010, a partir do dia 1o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

II - em 1º de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2010, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo IBGE;

III - na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, ato do Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis;

IV - verificada a hipótese de que trata o inciso III, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Medida Provisória, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subseqüente, sem retroatividade;

V - para fins do disposto no inciso II, será utilizada a taxa de variação real do PIB para o ano de 2009, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano de 2010;

VI - ato do Poder Executivo divulgará os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal;

VII - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 a 2023, inclusive; e

VIII - o projeto de lei de que trata o inciso VII preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
André Peixoto Figueiredo Lima
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel"

NOTÍCIAS DO DOU DE 29.12.2009

Ontem foi publicado no Diário Oficial da União:

a) A Lei Complementar nº 133, de 28.12.2009 que altera a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

b) O Decreto nº 7.055, de 28.12.2009 que regulamenta o Fundo Soberano do Brasil – FSB, criado pela Lei nº 11.887 de 24.12.2008 e caracterizado como fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País, localizados no exterior.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERINIDADE

O Diário Oficial da União de 28.12.2009 trouxe a regulamentação da prorrogação da Licença Maternidade para as empregadas de pessoas jurídicas, o chamado Programa Empresa Cidadã. A adesão poderá ser realizada mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Normas complementares podem ser expedidas pela Receita Federal e pelo INSS no âmbito de suas competências. As disposições entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

As empregadas da pessoa jurídica que aderir ao Programa, para fazer jus ao benefício, deverá requerer a prorrogação do salário maternidade até o final do primeiro mês após o parto. Também será devido o benefício à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Durante o período da licença-maternidade e licença-adotante a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar, caso contrário, a beneficiária perderá o direito à prorrogação.

A empregada que esteja em gozo de salário-maternidade no dia 24.12.2009 poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.

Maiores informações no site da previdência social:

www.previdenciasocial.gov.br

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37

Foi publicado no DOU de 28.12.2009 que a presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado:

a) Aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 37, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;

b) Que as companhias abertas que já tenham divulgado suas demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do Pronunciamento CPC 37, e que pretendam manter as mesmas políticas e práticas adotadas, deverão apresentar a esta Comissão de Valores Mobiliários exposição detalhada das razões para essa manutenção, podendo a CVM aceitar, restringir ou determinar a sua eliminação; e

c) Que estas deliberações entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações consolidadas de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

“COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37

Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS 1

Introdução

IN1. Muitas sociedades brasileiras estão obrigadas a adotar, por exigência de diversos órgãos reguladores contábeis brasileiros, a partir de 2010, as Normas Internacionais de Contabilidade emanadas do IASB - International Accounting Standards Board (International Financial Reporting Standards - IFRSs) em suas demonstrações contábeis consolidadas.

IN2. Como algumas dessas normas têm como consequência ajustes retrospectivos, o IASB emitiu sua IFRS 1 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards, cuja mais recente versão (de novembro de 2008, com ajustes em julho de 2009), tem o objetivo de regular a situação quando a entidade aplica integralmente as Normas Internacionais pela primeira vez. Essa norma foi tomada como base para elaboração deste Pronunciamento, de forma que as demonstrações consolidadas possam ser declaradas pela administração da sociedade como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade como emitidas pelo IASB (aqui denominadas simplesmente de IFRSs).

IN3. É importante lembrar que, para se afirmar que as demonstrações contábeis consolidadas estão conforme as Normas Internacionais de Contabilidade do IASB é obrigatório que sejam sempre adotados todos os documentos emitidos por aquela entidade, mesmo quando ainda não emitidos por este Comitê. Neste Pronunciamento são mencionados os documentos emitidos por este Comitê correspondentes às normas emitidas pelo IASB.

IN4. Chama-se a atenção para o item 40 deste Pronunciamento, onde se limitam determinadas alternativas dadas pelo IASB para o caso das demonstrações consolidadas no Brasil; outras limitações constam em outros itens deste mesmo Pronunciamento. Como previsto pelo próprio IASB a limitação de alternativas existentes nas IFRS não é fator impeditivo para que as demonstrações contábeis elaboradas sejam consideradas de acordo com as IFRSs.

IN5. Finalmente, este Comitê relembra o conteúdo do Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Eles correspondem ao contido nos documentos do IASB Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements e IAS 1 - Presentation of Financial Statements, onde é expressa e repetidamente exigida a contínua obediência da Prevalência da Essência sobre a Forma. E isso a ponto de, caso a adoção de qualquer Pronunciamento, Interpretação ou Orientação provoque uma deformação das demonstrações contábeis de tal maneira que a efetiva realidade não seja devidamente apresentada, deverá a entidade não aplicar esse documento, no seu todo ou em parte, substituindo-o pelo procedimento julgado mais apropriado à situação para que as demonstrações contábeis atinjam seu objetivo. Os procedimentos, inclusive de fundamentação e evidenciação, relativos a essa situação que se espera seja extremamente rara, devem ser devidamente divulgados como citado no item 19 do Pronunciamento Técnico CPC 26.”

Veja o pronunciamento completo no link:

http://www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=48

sábado, 19 de dezembro de 2009

NOVAS NORMAS DO PERITO E DA PERICIA EDITADAS PELO CFC

Foram publicadas as novas Normas do Perito e da Pericia no DOU de 18.12.2009. São elas:

a) Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.244 de 10.12.2009 - Aprova a NBC PP 01 - Perito Contábil que estabelece procedimentos inerentes a atuação do contador na condição de perito.

b) Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.243 de 10.12.2009 - Aprova a NBC TP 01 - Perícia Contábil que estabelece regras e procedimentos técnico-científicos observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.


As resoluções entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e podem ser lidas no site do CFC:

http://www.cfc.org.br/

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS- ABCC


No dia 19.11.2009 Maria Clara Cavalcante Bugarim tomou posse na Academia Brasileira de Ciências Contábeis, sucedendo o contador Antonino Marmo Trevisan, para um período de 05 (cinco) anos, durante o X Prolatino, em Uberlândia – MG.

Em sua posse Maria Clara apresentou seu plano de gestão, para o período de 2009 a 2014, tendo como principal objetivo fortalecer as Ciências Contábeis no Brasil, reunindo especialistas e estudiosos do tema para promover o desenvolvimento e estimular os conhecimentos técnicos e científicos inerentes da área contábil.

Maria Clara que foi a primeira mulher a assumir a presidência do Conselho Federal de Contabilidade em 60 (sessenta) anos continua marcando a história da contabilidade brasileira, também acumulará o título de primeira mulher a presidir a Academia Brasileira de Ciências Contábeis.

Em conversa com a presidente, percebe-se que sua intenção divulgar a Academia em todos os Estados da Federação, criando núcleos de estudos, estimulando a pesquisa e o desenvolvimento teórico da profissão.

O nome de Maria Clara foi unanimidade pelos colegas acadêmicos, lastreado pelo fato de que Clara vem desenvolvendo um excelente trabalho a frente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, marca significante a instituição que referenda uma trajetória atuante e competente, norteando ações comprometidas com o desenvolvimento e qualificação da nossa sociedade.

“A Academia Brasileira de Ciências Contábeis é uma instituição nacional sem fins lucrativos ou econômicos, atualmente com sede instalada na cidade de São Paulo, Capital.

Foi formalmente constituída em 18 de Novembro de 1980 na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na ocasião do 11º Congresso Brasileiro de Contabilidade tendo como presidente fundador, o ilustre e saudoso Ivo Malhães de Oliveira.

A Academia Brasileira de Ciências Contábeis tem como objetivo promover , divulgar e valorizar atividades que contribuam para o desenvolvimento e estímulo ao conhecimento filosófico, científico e tecnológico da Contabilidade.

É constituída por 80 acadêmicos, representando todo o Brasil e reúne uma elite cultural cuja maioria é composta por doutores, escritores com currículos de alta expressão, alguns, como o Prof. Ynel Alves de Camargo, Prof. Dr. Olívio Koliver, Prof. Dr. Antônio Carlos Nasi, Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, autores de obras famosas e premiadas internacionalmente. São também detentores da medalha de ouro João Lyra, a mais alta insígnia profissional outorgada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Com seu nome amplamente ligado à história da Contabilidade, o Profº Ivo Malhães de Oliveira foi o primeiro a presidir a Academia Brasileira de Ciências Contábeis merecendo destaque por sua marcante presença do idealismo e da vontade de servir à classe contábil brasileira. Em decorrência ao seu falecimento em 1º de Março de 1997, realizou-se aos 14 dias do mês de agosto de 1997, em Belo Horizonte, uma Assembléia Geral onde por unanimidade, decidiu-se eleger para Presidente, outro expoente da ciência contábil, o Profº Antônio Lopes de Sá, ocupante da cadeira nº 13, o qual encerrou sua brilhante contribuição, em 1º de maio de 2004 para dedicar-se a seus estudos e teses contábeis.”

Fonte: http://www.abccontabeis.org.br/index.asp

Receba em meu nome e dos integrantes da classe contábil brasileira, os merecidos cumprimentos com o desejo de que a sua nova gestão seja coroada de êxito e grandes realizações.

Abraços Virtuais...

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PROFESSOR ANTONIO LOPES DE SÁ


Há algumas semanas tive o prazer de participar de um bate papo informal com o Professor Antônio Lopes de Sá. Imaginem que o professor está com 83 anos de idade e cada dia mais alegre e atuante na profissão que abraçou.

Fico imaginando se conseguirei chegar perto de toda essa vitalidade e alegria de viver e, ainda, continuar trabalhando pela classe contábil por todo esse tempo. O professor é responsável por grande parte do acervo contábil brasileiro que atualmente é utilizado nas universidades de todo o Brasil e em outros países.

Trago para vocês, na íntegra, o discurso do Professor Antonio Lopes de Sá

“Meus queridos jovens, até o Lino* é jovem, porque eu chamo ele de menino. É porque quando a gente alcança como eu alcancei uma idade provecta, perto dos 83 anos de uma atividade muito intensa que eu vivo, a gente tem uma necessidade grande de ver jovens como vocês que são a nossa esperança.”

* Lino é como ele chama o Dr. Lino Martins.

Ninguém é velho quando pensa em viver pelo menos mais um ano. E eu penso em viver mais um pouco.

Eu queria dizer a vocês da área pública, e eu digo com alguma autoridade, porque acompanhei isso desde a década de 40. E foram os contadores da área pública que nos deram essa garantia de sermos contadores, possuir a profissão contábil.

Foi Moraes Júnior, que era da área pública com o qual eu convivi, Francisco D’áurea com o qual eu convivi, o Lira, foram os contadores da área pública que outorgaram a nossa comunidade com responsabilidade os direitos do país, e vocês devem se orgulhar muito de pertencerem a essa comunidade.

Há muitas vezes um preceito, uma prevenção de que o contador da área pública não é lá essas coisas. Mas não é verdade !! No meu modo de entender vocês são responsáveis por essa coisa sagrada, que andou meio perdida, mas eu acho que agora vai recuperar que é o patriotismo.

Eu queria que vocês raciocinassem comigo uma coisa simples: não fomos nós que nos criamos, não é verdade ?! Nenhum de nós criou a nossa própria vida. Nós somos determinados para cumprir uma vida, nós somos donos dela, nós somos hospedes dessa matéria. Mas a energia que a anima, que é o nosso espírito, é resultado da própria poeira cósmica. Nós sempre existimos e nós sempre existiremos, essa é a realidade. Mas temos uma missão e fomos colocados num determinado lugar como os hospedes.

A Pátria é uma Missão, não uma questão política, não é uma questão de direito, é uma questão de dever cósmico, é isso que devia ser ensinado desde a juventude aqueles que começam, aqueles que como vocês se dedicam com muito maior empenho que é a área governamental, eu tenho por vocês um respeito e uma admiração profunda. E não morrerei sem escrever uma obra de contabilidade pública.

Ajudei muito o setor público, muito !!

Fui professor da ESAF a escola de administração fazendária. Organizei toda a parte do Ministério da Aeronáutica relativa à SEFA - Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, quer dizer, prestei, fui contador do Jucelino Kubitischeck por 8 anos, muito ajudei na época do Jucelino. Foi um aprendizado extraordinário.

Eu vim aqui para lhes trazer vibrações de sucesso, porque as palavras, como dizem os orientais as palavras berram, ou seja, através das palavras nós transmitimos a nossa energia.

E, essa energia que hoje eu emano aqui seja em benefício de todos vocês. Que vocês honrem a profissão, os compromissos sagrados que vocês têm conquistados e naquilo que eu puder realmente ser útil. Lembrem que enquanto me restarem energias eu estarei ao lado de vocês.

Doei para vocês todos, talvez o maior acervo cultural que no Brasil se doou a uma categoria. Em todo o mundo, e os portugueses estão aí e estão dizendo isso, o prêmio Lopes de Sá será outorgado em Portugal também, prêmio internacional.

De modo que será alternado um ano aqui e outro lá. Já vieram com proposta firme sobre isso. Solicitaram a autorização. E eu vejo isso com esse prêmio que a gente concede através dos Conselhos, o objetivo é menos que qualquer vaidade pessoal, que aliás eu não tenho nenhuma.

Eu não me sinto autor de coisa nenhuma, me sinto um missionário. Essa propriedade que Deus me deu de fazer um livro em uma semana, porque eu faço mesmo. Fui eu quem conquistou.

Vocês vêm com uma missão. Nos todos viemos com uma missão. Se vocês quiserem saber qual é a missão, perguntem a você o que é que me foi dado e que eu não conquistei ??!!

Eu não conquistei a propriedade de saber escrever. Isso me foi imposto, então me é cobrado. É assim o meu raciocínio, é aquilo que vocês recebem em vocês e vocês não conquistaram, não lutaram, nasceram com aquilo, e ai está à missão.

E a minha missão: enquanto um sopro de vida me restar vocês podem ter certeza, eu não pouparei esforços pela felicidade de vocês ! “

Conheci Dr. Lopes de Sá há alguns anos em um encontro da classe contábil em Minas Gerais. Naquele momento nós fomos apresentados num jantar para poucos amigos. Conversamos, como se amigos fossemos há anos. Aprendi a admirá-lo ! Naquela época o professor tinha apenas 79 anos de idade. E já naquela época tinha toda essa vitalidade e alegria de viver que nos contagia.

Hoje deixo vocês com as palavras do professor, na esperança de que ele de alguma forma toque vocês com suas palavras, lhes trazendo esperança, alegria, vontade de crescer e vencer !!

Abraços Virtuais...

terça-feira, 17 de novembro de 2009

COMENTÁRIOS NO BLOG DE ADRIANA ARAÚJO PEIXOTO

1 comentários:

Valter disse...

"Lembro que o voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal, deverá ser exercido por contabilista em situação regular perante o Conselho...", ou seja para exercer um "direito", primeiro tem de estar em dia, principalmente na parte financeira perante ao conselho para poder exercer esse "direito".

Mas como votar no Brasil é um direito obrigatório, que serve apenas para legalizar ou dar uma situação de legalidade a quem esta no poder.

Falta não só ao conselho, faz para todas as categorias representativas, divulgar o antes da eleição. Ensinar a quem queira participar dessas eleições, como fazer para proceder suas inscrições, legalizações de chapa.

Ai sim, veremos o processo democrático ser exercido em sua plenitude.

Aproveitando esse espaço gostaria de colocar no ar a idéia do CRC/AL, e mais o CFC, lançarem uma campanha no ar para que empresas que contratarem serviços de contabilista, solicitem documentos comprobatórios do profissional que pretendem contratar. Pois o que esta ocorrendo muito por ai, é que tem pessoas passando-se por contabilista, e nem ao menos cursaram um ano de qualquer curso, seja técnico ou bacharelado. E que tem aparecido de empresas com problemas de escrituração contábil e fiscal. E esse fato só esta denegrindo a imagem da nossa categoria. Pois os empresários só acabam reclamando depois do problema já ocorrido, quais geralmente geram multas e sérios problemas.

E não adianta nós estarmos em dia com conselho, com sindicato, prefeitura, e ainda hoje existe a facilidade de pessoas se passarem por contabilistas e fraudarem ações que são inerentes a nossa categoria.

6 de Novembro de 2009 09:36”

Valter, realmente, o voto é obrigatório como já foi citado, porém é facultado apenas aqueles profissionais com situação REGULAR uma vez que o Conselho Regional de Contabilidade é a entidade regula a profissão contábil, não poderia ser diferente. Como um profissional em situação irregular poderia eleger os conselheiros que irão administrar o seu conselho ?? Situação difícil essa, mas facilmente entendida. Em Conselho algum é permitido ao profissional exercer o direito do voto em Situação Irregular.

Não posso responder pelas outras categorias representativas, mas logo se vê que você não tem estado atendo a legislação contábil e nem aos meios de divulgação sobre a classe contábil. A divulgação de como participar das eleições, como ser candidato, como proceder para se inscrever tem sido uma REGRA dentro dos CRC’s e do CFC. A divulgação foi feita, no site do CRC, do CFC, Diário Oficial do Estado, Jornais dos Estados. A eleição é um processo democrático e aberto aqueles que querem participar.

A título de exemplo seguem alguns links úteis onde disseminamos informações para a classe contábil e fáceis de serem consultados:

www.cfc.org.br (Conselho Federal de Contabilidade)
www.crcal.org.br (Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas)
www.fbc.org.br (Fundação Brasileira de Contabilidade)
www.socialiris.org (Instituto Social Iris)

Nos Conselhos vejo sim o “processo democrático” sendo exercido em sua plenitude !!! Não é a toa que tivemos cerca de 1700 votos válidos nesta última eleição. Uma demonstração de que os profissionais da classe contábil alagoana confiam no trabalho ético, com qualidade e respeito em prol da classe que implementamos nesses últimos anos.

Quanto à campanha para que os empresários só contratem os serviços de contabilistas em situação regular, reforço que este trabalho está sendo feito dia após dia, as campanhas de contratação do profissional da contabilidade é uma REGRA. Além disso, o novo sistema para emissão da DECORE é um exemplo de uma fiscalização forte diante daqueles profissionais tidos como “Vendedores de DECORES”. É a pressão aos profissionais desqualificados e que atuam de má fé. A equipe de fiscalização está na rua, seja nos escritórios da Capital ou no interior do Estado. Efetivando, sempre, um trabalho EDUCATIVO e não apenas PUNITIVO. Quando identificamos uma falha, o profissional é chamado a prestar contas do CRC, dando a ele a chance da Ampla Defesa e do Contraditório, antes de qualquer penalidade.

Quanto aos profissionais que estão atuando sem qualificação, seja “Técnico ou Bacharel em Contabilidade” solicito que seja feita a denúncia no CRC. Todas as denúncias, sejam identificadas ou não, são apuradas. O trabalho direcionado aos profissionais irregulares é uma constante. Só não podem ser divulgados uma vez que nosso trabalho é pautado no sigilo e na Ética.

Agora, quanto aos empresários que contratam profissionais de má qualidade, não podemos controlar a índole dos profissionais, podemos sim, fazer o trabalho de fiscalização, correção e algumas vezes punitivo para tentar minimizar esse mal que assola não só a profissão contábil, mas toda e qualquer profissão de destaque. Muitas vezes esses profissionais tentam se estabelecer no mercado oferecendo seus serviços pela metade do preço para ganhar os clientes. A esses maus profissionais cabe a nós DENUNCIAR para afastá-los.

Nosso trabalho é árduo e pode ter a certeza de que estamos trabalhando para eliminá-los, mas não é fácil uma vez que a promiscuidade e prostituição em nossa profissão tem sido crescente.

Você tem razão quando diz que os empresários só reclamam depois do problema ocorrido. Mas lhe garanto que, pelo menos, as denúncias existem e quando efetivadas no CRC são apuradas.

Lembro apenas que esse é um trabalho que chamo de “trabalho de formiguinha”. Vamos fazer apenas uma breve retrospectiva:

Há muitos anos o que nós víamos era um enxame de fumantes dentro dos ambientes fechados. Hoje, cerca de 10 anos após, as pessoas estão mais conscientes de que não podem fumar em ambiente fechado.

Da mesma forma os crimes ocorriam, mas não se dava publicidade, e nem se viam ações no sentido de punir tais ações. Atualmente vemos um cem números de ações da Policia Federal, são Operações TATURANAS, SANTIAGRAHAS, NAVALHAS, ABATES, DENÁRIOS, GABIRULOTAS e outras, prendendo pessoas que nunca se imaginaria por fraudes, crimes do colarinho branco, deputados, construtoras, etc.

A profissão contábil está a cada dia aumentando sua posição de destaque. Atualmente é a 3ª profissão mais procurada. A convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais, as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, à obrigatoriedade de se auditar empresas com faturamento superior a trezentos milhões ampliam o leque de oportunidade dos profissionais da área contábil. Aumentando a procura, ainda, por cerca de 30 especializações de ramificação da área contábil, entre elas: auditor, perito contábil, planejador tributário, professor, controller, atuário, contador internacional.

O que se espera do profissional da contabilidade é que reflita sobre as necessidades e demandas dos novos padrões de contabilidade, se especializando e fortalecendo a classe contábil. Alinhando-se no Brasil todo, participando dos eventos, compreendendo e incorporando essa nova visão profissional.

Abraços Virtuais...

terça-feira, 3 de novembro de 2009

ELEIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS - CRC/AL


Prezados Contabilistas

Lembro que o Conselho Regional de Contabilidade realizará sua eleição, para renovação de 2/3 (dois terços) do seu Plenário, via internet. Para tanto o CRC/AL estará disponibilizado o período de 29/10 a 11/11/2009 (em qualquer horário) e o dia 12/11/2009 (somente até as 17 horas), para o exercício do seu voto.

O Conselho Federal de Contabilidade encaminhou via correios a sua senha provisória. Somente com essa senha você terá acesso ao sistema de votação. Se você não recebeu a sua senha provisória entre em contato com o CRC/AL pelo telefone (82) 3338-9444 ou dirija-se pessoalmente a sede do Conselho.

O link de acesso para votação está disponível no sítio http://www.crcal.org.br/

Lembro que o voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal, deverá ser exercido por contabilista em situação regular perante o Conselho, dessa forma evite o pagamento de multa pela ausência de comparecimento às eleições.

Se você está com débitos em aberto junto ao CRC/AL, saiba que o conselho disponibiliza a possibilidade de parcelamento dos seus débitos em até 18 meses. Entre em contato com o setor de cobrança do CRC/AL e regularize-se.

Apresento a nossa Chapa formada por profissionais contadores e técnicos que exercem a profissão contábil com ética e dignidade. Enfrentamos as mesmas dificuldades que os colegas contabilistas enfrentam, porém disponibilizam conhecimento e dedicação para contribuir com a valorização da classe contábil. São eles:
CONTADORES EFETIVOS

1. Contador Carlos Henrique do Nascimento
2. Contadora Adriana Araújo Peixoto
3. Contador Carlos Roberto Ribeiro Sampaio
4. Contador José Alberto Viana Gaia
5. Contador Nereu Tenório da Silva
6. Técnico Cícero Berto dos Santos
7. Técnico Luiz Guimarães de Melo
8. Técnico Onofre Raimundo Medeiros Neto

CONTADORES SUPLENTES

1. Contador Carlos Roberto Cavalcante Tenório
2. Contadora Givaldo Sérgio de Lima
3. Contadora Luciana Lemos Cerqueira
4. Contadora Marcelo Pereira Dantas
5. Contadora Thérèse Silva de Souza
6. Técnica Cristina Carnaúba Tenório
7. Técnico Jordão Vieira Júnior
8. Técnica Elisangela Corália Silva da Cruz

Agradecemos o seu apoio e contamos com o seu voto !!!

Abraços virtuais...

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

UM POUCO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA




Pensando nesse tema outro dia ouvi uma frase que me chamou a atenção

“Quanto mais fechada é uma comunidade, mais inútil ela é. Quanto mais ela fala para si própria menos ela é entendida.”

Essa frase foi dita por Atoninho Trevisan e a partir daí comecei a pensar, e cheguei a algumas conclusões:

§ Quando nós falamos sobre “informação”, percebemos que temos que tomar todos os cuidados com a forma como vamos disseminá-la, a partir daí temos a certeza de que necessitamos ser cautelosos. Temos que observar, primeiramente, quem vai receber a informação, de que forma essa pessoa vai aprender e o que ela vai fazer com a informação que vai receber.

§ É preciso olhar o outro, não como você gostaria que ele fosse, mas como ele realmente é. Atualmente nós temos o desleixo de não olhar as coisas, fatos e situações como elas realmente são. É assim que a maioria dos profissionais age no mercado de trabalho.

Ora meus amigos, vocês querem fazer o que vocês gostam e ainda ganhar dinheiro???? Esse é não é o pensamento de um profissional de sucesso.

Os brasileiros ditos “empreendedores” têm a mania de abrir “negócios que gostam” e não daquilo “que o cliente gosta e que o cliente procura.”

Esses empreendedores deveriam pensar da seguinte forma:

§ Eu tenho a minha casa e ela é do jeito que eu gosto, já a minha loja é para o meu cliente, e é assim que ele se sente bem.

Eu passo 24 por dia pensando no meu cliente. Quando eu vou dar aula, não é porque eu sei, mas porque eu tenho o dever de ensinar a vocês.

Atualmente vemos o mundo entrando em crise por causa dos controles. E nós, contadores, temos uma vantagem em cima da população em geral:

§ Essa nossa forma de pensar que para cada débito existe um crédito correspondente nos dá uma vantagem enorme em relação às outras atividades que não conseguem enxergar dessa forma. Nós conseguimos raciocinar bem mais rápido e sem nos dá conta disso.

Existem algumas regras que devemos ter em mente para manter e fazer um negócio crescer, entre elas:

a) Confira sempre a existência de mercado e possibilidade de expansão.
b) Analise os custos e a lucratividade.
c) Crie valores reais para o seu consumidor e cliente.
d) Qualifique a equipe que vai trabalhar com você.
e) Lembre-se que a equação correta é: Preço – Lucro = Custo.
f) Já se foi o tempo da equação: Preço = Custo + Lucro.

A grande maioria dos empresários quando pensa em qualificar, pensa que qualificando seus funcionários vai ter um alto custo e que em seguida aquele funcionário vai procurar a concorrência para vender seus serviços. Pode até ser, mas se eles não são qualificados ficarão burros. É um risco que se corre !!!

Quem determina o preço de mercado é o consumidor, não é só custo, vai bem mais além disso: quem são os competidores ???

Concluindo, deixo algumas regrinhas básicas que devem ser seguidas:

§ Garanta um bom relacionamento com o fornecedor e o consumidor;
§ Mantenha um bom sistema de informações gerenciais;
§ Estabeleça condições jurídicas e contábeis para a entrada e saída dos sócios e investidores;
§ Trate o cliente/freguês não como você gostaria que ele fosse, mas como ele verdadeiramente é.

Pensem nisso !

Abraços virtuais...

domingo, 13 de setembro de 2009

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIA



A Escrituração Contábil tem como objetivo controlar o Patrimônio e facilitar a análise da situação financeira de uma empresa, sendo assim, ela torna-se indispensável para qualquer tipo de empresa, independente de seu porte ou natureza jurídica. Sem a contabilidade, o empresário perde o principal instrumento para a tomada de decisões. A obrigatoriedade da escrituração contábil tem respaldo nas seguintes legislações:
. Lei nº 556/1850 - Código Comercial (Art. 10).
. Lei 10.406/02 - Código Civil (Art. 1.179).
. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações, Arts. 176 e 177;
. Lei de Falência - Decreto-Lei nº7661 de 21/06/1945, Art. 140;
. NBCT-2 Resolução CFC nº563/83 (Itens 2.1.3 e 2.1.4)
Resolução CFC 803/96-Código de Ética Profissional do Contabilista (Art. 2º item 10.03) Penalidade pela ausência da Escrituração Contábil:

• Multa de R$ 277,00 a R$ 2.770,00
• Advertência Reservada, Censura reservada ou Censura Pública.

A multa pecuniária também atinge à empresa que não exige/paga pelos serviços de contabilidade e que, ao final do exercício quer Demonstrações Contábeis.
A escrituração contábil é uma ferramenta imprescindível à gestão de qualquer entidade para que se tome uma decisão amparada nas demonstrações contábeis cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração de suas empresas através de contabilistas devidamente habilitados e registrados no CRC.

Todos os contabilistas deverão fazer a escrituração contábil de seus clientes, independente do regime de tributação, bem como a do próprio escritório. Caso contrário, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

Fonte: http://crcpa-org-br.dnswin2.dnscenter.com.br/novo2007/fiscalizacao.asp?ancora=atuacao#atuacao

Abraços virtuais...

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

AGENDA CONTÁBIL PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE


Estive no IX Encontro Nordestino de Contabilidade – ENECON, realizado na cidade de São Luis no Maranhão no final de agosto.

A palestra de abertura foi na nossa querida presidente do CFC Maria Clara Cavalcante Bugarim Coelho. Para quem não conhece Maria Clara é Alagoana, foi presidente do CRC/AL e está à frente do Conselho Federal de Contabilidade desde 2006. Mulher de fibra que não foge as responsabilidades e nem aos desafios.

Durante todo esse período nós percebemos de forma muito clara o desenvolvimento da classe contábil em todas as áreas: Lei 4.320, Lei 6.404 alterada pela Lei nº 11.638, Normas de Auditoria, Comitê Gestor da Convergência no Brasil, Balanço Social, trabalho de Voluntariado da Classe Contábil, RBC, MEI, Seminários de Gestão Pública, treinamentos em parceria com o STN, parcerias com o Governo do Brasil.

Nós profissionais da classe contábil nunca estivemos tão em evidência no Brasil.

Em sua palestra sobre a agenda contábil para o desenvolvimento do nordeste, Maria Clara destacou que não existe uma agenda única por regiões, mas que o CFC está empenhado e trabalhando dia-a-dia para uma agenda única para o desenvolvimento da Classe no Brasil como um todo. “No sistema CFC temos como premissa uma agenda de desenvolvimento profissional no país”, disse Maria Clara.

Apresentou em primeira mão alguns dados do censo realizado pelo CFC trazendo o perfil dos profissionais da classe contábil. Extrai alguns dados e trago agora para que vocês conheçam. Foram mais de 19.000 profissionais entrevistados. Entre o resultado obtivemos:

1. Desse público observa-se 74,6% de homens e 25,4% de mulheres.

2. Dos profissionais da classe contábil que responderam ao censo, cerca de 44,1% estão com idade entre 31 e 49 anos, cerca de 32% tem entre 50 e 59 anos, 19,2% tem entre 60 anos ou mais. Na faixa etária de 18 a 30 anos observamos 4,4% dos profissionais entrevistados.

3. 60,9% dos entrevistados têm curso superior e 38,8% são técnicos.

4. Entre os que têm formação superior, 18,1% são pós-graduados; 1,6% são mestres e 0,2% são doutores.

5. Observa-se, ainda, que 38,7% são proprietários ou sócios de escritórios de contabilidade, 22,2% são funcionários de empresas privadas e 22,8% são autônomos. As outras categorias estão entre funcionários de escritórios de contabilidade, funcionários do setor público, auditores, professores peritos, entre outros.

6. Em sua grande maioria, os profissionais trabalham de 41 a 60 horas por semana.

7. Entre as faixas de rendimento, verifica-se que 27,6% recebe entre R$ 2.100,00 e R$ 4.200,00; 24,3% recebe acima de R$ 4.200,00 até R$ 8.400,00; 8,7% recebe acima de R$ 8.400,00 até R$ 12.600,00. Cerca de 18% está na faixa salarial entre R$ 1.200,00 e R$ 2.100,00 e cerca de 4,6% recebe acima de R$ 12.600,00.

8. A pesquisa ainda apurou que mais de 50% dos profissionais participam das atividades realizadas por seus respectivos conselhos.

Diante de tais resultados, precisamos estar conscientes de que nós profissionais precisamos de humildade para saber que necessitamos cada dia aprender mais. Vejo o CFC abrindo os espaços e dando suporte técnico para que se viabilizem projetos e lutando junto para que os empreendimentos dêem certo.

Hoje estamos rumo a “contabilidade numa linguagem universal, estamos vivendo uma revolução no fazer contábil, temos a contabilidade no cenário atual”, disse ainda Maria Clara.

Nós profissionais necessitamos urgentemente nos adaptar as transformações e mudanças, destacando nossas habilidades e competências. Em tempos passados vimos à invasão dos computadores. Dizia-se que as máquinas nos tirariam o trabalho, porém hoje nós estamos utilizando todos os equipamentos e tecnologias para trabalhar e assessorar nossos clientes e entramos de vez na classe contábil.

O que esperar do futuro ???

“Não podemos saber o que esperar do futuro, mas nós podemos escolher que caminho queremos seguir!!! “ Lembrou Maria Clara.

Clara encerrou suas palavras com uma mensagem de Victor Hugo que transcrevo aqui para nos fazer refletir o que nós queremos do nosso futuro:

“O futuro tem muito nomes: para os fracos ele é inatingível; para os temerosos, ele é desconhecido; mas para os valentes ele é a oportunidade.”

Pensem nisso.

Abraços virtuais...

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA AUTÔNOMOS

Nos últimos meses nós profissionais da classe contábil no Estado de Alagoas fomos surpreendidos com a cobrança da Contribuição Sindical judicialmente.

As notificações do TRT choveram de toda parte.

O Sindicato alegava que os profissionais deveriam pagar as anuidades dos últimos 05 anos calculados com base em uma tabela que até hoje não se sabe a base de cálculo.

Em algumas audiências, na minha inclusive, os profissionais entraram com suas defesas alegando a inconstitucionalidade da cobrança, além da exorbitância dos valores devidos.

Após a análise dos juízes recebemos a SENTENÇA, embasada e justificada de que a Contribuição Sindical dos Autônomos é devida sim, porém que a base de cálculo estava errada. Abaixo transcrevo a fundamentação da sentença dada pelo Juiz do Trabalho da 1ª Vara em um dos processos:

“A ré, em defesa, considera indevido o pleito, pois já recolhe para o conselho de sua classe, e porque entende excessivo o valor requerido.

Vinga em parte a pretensão autoral.

A alegação da ré, de suposta tributação em duplicidade, não tem qualquer consistência. O art. 585 da CLT, por ela referido, dá opção ao empregado de categoria diferenciada de recolher a contribuição sindical para o sindicato que representa sua profissão ou para aquele que representa os demais empregados da empresa. Somente. Ali não há, portanto, previsão do profissional liberal estar isento da contribuição sindical com a anuidade que paga ao seu conselho de classe. Nem poderia ser diferente. Porque são tributos distintos.

A contribuição sindical, tratada no art. 578 e seguintes da CLT, cuida-se de um imposto, assim entendido como a quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir de uma base de cálculo, sem uma contraprestação específica, para custear o Estado. Já a anuidade paga aos conselhos de classe, estes considerados como autarquias especiais, diante da missão de fiscalizar o exercício da profissão, tem natureza jurídica de taxa (art. 77 do Código Tributário Nacional). Inexiste, em suma, a dupla tributação suscitada pela ré.

Quanto ao valor da contribuição sindical, não pode ser aquele indicado na inicial. Aliás o autor se omitiu em dizer de onde extraiu a importância cobrada. De todo jeito, no caso específico da ré, uma profissional liberal, a contribuição sindical deve ser de 30% do maior valor de referência (inciso II, do art. 580, da CLT). Como este indexador se perdeu no tempo, tendo sido revogado pela legislação que o sucedeu, o caminho mais adequado para encontrar o seu valor é aquele usado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (mencionado na contestação), que converte o maior valor de referência em UFIR, implicando, atualmente, em R$ 19,0083. Logo, na hipótese, a contribuição sindical devida a cada ano pela ré é de 30% de R$ 19,0083, ou seja, é de R$ 5,70.

Defiro, pois, a contribuição sindical no valor de R$ 5,70 para cada um dos anos aludidos pelo autor (2004, 2005, 2006 e 2008), acrescida de multa, correção monetária e juros na forma do art. 600 da CLT.

Diante da sucumbência recíproca, não cabe condenar qualquer dos litigantes em honorários advocatícios.

A condenação da ré fica estabelecida em R$ 48,39...”

Dessa forma, percebe-se que a Contribuição Sindical para os autônomos é devida sim, porém calculados sobre uma base de cálculo de R$ 19,0083. Hoje a contribuição sindical está no montante de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) por ano.

Todas as sentenças estão disponíveis no site do TRT da 19ª região: www.trt19.gov.br é só consultar processos pelo nome das partes e pôr o nome do Sindicato dos Contabilistas do Estado de Alagoas.

Abraços virtuais...

domingo, 23 de agosto de 2009

DECORE E DECORE ELETRÔNICA

Em minhas andanças pelas nossas faculdades, tenho proferido algumas palestras aos alunos dos cursos de Ciências Contábeis. Entre os temas explanados está a DECORE e a DHP. Minha preocupação em disseminar este tema está no fato de que nossa equipe de fiscalização tem, diariamente, verificado junto a alguns contabilistas a utilização da DHP. A partir daí verificamos que existe uma falta de clareza entre a DHP e DECORE. Contudo os dois documentos possuem funções distintas na Contabilidade.

A DHP é uma Declaração de Habilitação Profissional, antes confeccionada sob a forma de etiqueta autoadesiva e hoje eletrônica, que comprova a regularidade do Contabilista diante do Conselho Regional de Contabilidade. Ela é fornecida gratuitamente pelo CRC aqueles contabilistas que estão em situação regular e poderá ser aposta em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres, DECORE ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC. Por sua vez, a DECORE significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. É um documento Contábil destinado a fazer a prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.

“A DECORE só pode ser expedida por Contabilistas legalmente habilitados e que estejam em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade ao qual pertencem”. Ela foi disciplinada pela Resolução n° 872/2000.

A primeira via da DECORE vai para o beneficiário, onde é aposta a DHP, validando-a, além da assinatura do profissional. A outra via fica com o contabilista e deve ser arquivada pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A DECORE só deve ser emitida fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. O descumprimento da norma sujeita o profissional às penalidades previstas na legislação pertinente, tais como: multa, advertência reservada, censura reservada, censura pública e até mesmo a suspensão do exercício profissional.

A minha maior preocupação é acabar com aqueles profissionais conhecidos como “Vededores de DECORES”, o que acarreta a descredibilidade dos documentos bem como da nossa classe contábil.

Há alguns anos o técnico em contabilidade Sérgio Alves foi condenado, no Estado de Pernambuco, a dois anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, por ter emitido declarações de renda falsas em benefício de pessoas condenadas por estelionato. As DECORES foram utilizadas para abertura de conta corrente e emissão de cheques sem fundo. Segundo o desembargador Paulo Gadelha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, todo contabilista que fornece declaração falsa fere o Código. Capturado em 06/09/2006 no site:

http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=/detalhesNoticia.jsp&cod=15775

É importante ressaltar que nem todas as Instituições são obrigadas a aceitar a DECORE como prova de rendimentos de pessoa física, pois, a legislação que o criou disciplina apenas a sua confecção e o seu uso. Dessa forma, quando uma declaração for emitida e não aceita por Instituição à qual destinava-se, ela deverá ser devolvida ao contabilista, para que ele cancele e arquive juntamente com a 2ª via.

A Resolução n° 1047/05, datada de 16 de setembro de 2005, alterou o item 1 inciso I do anexo II da Resolução n° 872/00, determinando que a partir dessa data as DECORES que têm como natureza a retirada pró-labore só deverão ter como documento de base legal a escrituração desta retirada apenas em Livro Diário.

Esta mesma Resolução cria a DECORE-ELETRÔNICA que a partir de agora só será emitida via internet. No site do Conselho Regional do Estado de Alagoas – CRC/AL está disponível o vídeo da DECORE/DHP eletrônica que está disponível desde o dia 03 de agosto de 2009.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

ESTRATÉGIA EMPRESARIAL

Recentemente participei de um grupo de discussão sobre estratégia empresarial, principalmente no tocante as empresas.

Em nossa discussão chegamos à conclusão de que elas trabalham de forma piramidal.

Principalmente quando analisamos a pequena empresa, verificamos que as decisões estão concentradas em empresas familiares, que não estão profissionalizadas. Dessa forma, hoje os modelos empresariais mais encontrados são os modelos "piramidal".

A pirâmide é formada pela importância das especialidades. RH, contabilidade, administração, vendas, entre outras.

Se formos mudar a pirâmide, ou "cambiar", teríamos o "conhecimento e a experiência" acima da base.

As experiências são formadas de várias formas. Experiências trans-culturais, por exemplo, quando se trabalha com pessoas de diversos países.

Em todas as empresas nacionais, os "grandes chefes" têm experiências multiculturais. São pessoas com uma capacidade de adaptação fantástica.

Outra diferença muito forte é que na base da pirâmide tem haver com habilidades. Essa é a diferença de uma pessoa que está em ascensão, assumindo cargos diretivos, as suas habilidades superam a sua especialidade.

Porém quando se tem o "poder" se abre um mundo de oportunidades e muitas pessoas se caracterizam pelos excessos quando assumem cargos de direção.

Um exemplo conhecido foi o do presidente Clinton: só viajava de avião com homens (segurança, piloto, etc) que usassem os cabelos cortados bem baixos, quase carecas! Isso são excessos. O

Poder tem muitos excessos...

Para assumir os cargos diretivos, é necessário que as pessoas tenham "amadurecimento directivo". Que tenham conhecimento, experiência, formação, mas o amadurecimento, que tem haver com "humildade".

A soberba mata e elimina e observamos em algumas pessoas essas atitudes. A soberba é a miopia, a cegueira administrativa. A Soberba é o inimigo número 1 do cargo directivo! Ela leva todos para baixo, olha todos por baixo e não vê quem está acima.

Quando o superior não tem nada para ensinar, ele é apenas mais um chefe! É uma pessoa que não consegue agregar os funcionários.

Abraços virtuais...