Foi publicado no DOU de 28.12.2009 que a presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado:
a) Aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 37, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;
b) Que as companhias abertas que já tenham divulgado suas demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do Pronunciamento CPC 37, e que pretendam manter as mesmas políticas e práticas adotadas, deverão apresentar a esta Comissão de Valores Mobiliários exposição detalhada das razões para essa manutenção, podendo a CVM aceitar, restringir ou determinar a sua eliminação; e
c) Que estas deliberações entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações consolidadas de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
“COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37
Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS 1
Introdução
IN1. Muitas sociedades brasileiras estão obrigadas a adotar, por exigência de diversos órgãos reguladores contábeis brasileiros, a partir de 2010, as Normas Internacionais de Contabilidade emanadas do IASB - International Accounting Standards Board (International Financial Reporting Standards - IFRSs) em suas demonstrações contábeis consolidadas.
IN2. Como algumas dessas normas têm como consequência ajustes retrospectivos, o IASB emitiu sua IFRS 1 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards, cuja mais recente versão (de novembro de 2008, com ajustes em julho de 2009), tem o objetivo de regular a situação quando a entidade aplica integralmente as Normas Internacionais pela primeira vez. Essa norma foi tomada como base para elaboração deste Pronunciamento, de forma que as demonstrações consolidadas possam ser declaradas pela administração da sociedade como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade como emitidas pelo IASB (aqui denominadas simplesmente de IFRSs).
IN3. É importante lembrar que, para se afirmar que as demonstrações contábeis consolidadas estão conforme as Normas Internacionais de Contabilidade do IASB é obrigatório que sejam sempre adotados todos os documentos emitidos por aquela entidade, mesmo quando ainda não emitidos por este Comitê. Neste Pronunciamento são mencionados os documentos emitidos por este Comitê correspondentes às normas emitidas pelo IASB.
IN4. Chama-se a atenção para o item 40 deste Pronunciamento, onde se limitam determinadas alternativas dadas pelo IASB para o caso das demonstrações consolidadas no Brasil; outras limitações constam em outros itens deste mesmo Pronunciamento. Como previsto pelo próprio IASB a limitação de alternativas existentes nas IFRS não é fator impeditivo para que as demonstrações contábeis elaboradas sejam consideradas de acordo com as IFRSs.
IN5. Finalmente, este Comitê relembra o conteúdo do Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Eles correspondem ao contido nos documentos do IASB Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements e IAS 1 - Presentation of Financial Statements, onde é expressa e repetidamente exigida a contínua obediência da Prevalência da Essência sobre a Forma. E isso a ponto de, caso a adoção de qualquer Pronunciamento, Interpretação ou Orientação provoque uma deformação das demonstrações contábeis de tal maneira que a efetiva realidade não seja devidamente apresentada, deverá a entidade não aplicar esse documento, no seu todo ou em parte, substituindo-o pelo procedimento julgado mais apropriado à situação para que as demonstrações contábeis atinjam seu objetivo. Os procedimentos, inclusive de fundamentação e evidenciação, relativos a essa situação que se espera seja extremamente rara, devem ser devidamente divulgados como citado no item 19 do Pronunciamento Técnico CPC 26.”
Veja o pronunciamento completo no link:
http://www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=48
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