sábado, 17 de novembro de 2012

PROGRAMA ALERTA DA RECEITA FEDERAL

Receita Federal

A Receita Federal lançou no dia 1º de outubro o Programa ALERTA. Através do qual os contribuintes têm a oportunidade de corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início dos procedimentos formais de fiscalização.

Para tanto, a Receita Federal já iniciou o envio das comunicações, alertando os contribuintes quanto às inconsistências nos dados por eles informados. Essas inconsistências foram obtidas através do cruzamento das informações enviadas por outros sistemas de controles, ou por terceiros, e são apenas preliminares.

Apenas algumas operações foram eleitas nesta primeira fase:

1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal: A RFB cruzou os dados informados pelo SIAFI e os dados da Receita Bruta declarada pelas empresas. A diferença parcial da receita é de cerca de R$ 1,5 bilhão, entre os anos de 2009 e 2010.

2º Divergências no setor de bebidas - Sistema de controle fiscal especial – SICOBE: O sistema foi desenvolvido pela RFB para o controle fiscal no segmento de bebidas e, além do controle, estima os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte. A comparação dos valores estimados e os utilizados na apuração dos tributos apresentam uma diferença de quase R$ 20 milhões entre 2010 e 2011.

3º Entidades que se declaram isentas: Algumas entidades têm o benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. Para tanto, é pré-requisito o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso. Cerca de 2.091 instituições terão a oportunidade de apresentar os documentos comprobatórios de sua condição.

A RFB orienta os contribuintes que confiram os dados informados nas correspondências e, verificado o erro, promovam as correções de forma espontânea.

Salientamos que o Programa Alerta não altera a condição de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco; Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

A fiscalização terá início a partir do dia 1º de dezembro de 2012 e para informações acerca dos procedimentos de autorregularização acessem www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade