quinta-feira, 14 de outubro de 2010

CPC E CVM DIVULGAM AUDIÊNCIA PÚBLICA DE TRÊS DOCUMENTOS

Conforme já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), há o compromisso de o CPC em revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

O CPC e CVM divulgam em audiência pública a revisão de três documentos:

CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil;

CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais;

CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.

Para conhecer a íntegra dos documentos acesse o site da Comissão de Valores Mobiliários ou clique em Audiência Pública, no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

http://www.cpc.org.br/audienciaIndex.php

O prazo para o envio de sugestões às referidas minutas encerra-se em 8 de novembro de 2010.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2411659/cpc-e-cvm-divulgam-audiencia-publica-de-tres-documentos

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

CAMPANHA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS EM SANTANA DO MUNDAÚ (AL) E ÁGUA PRETA (PE)



Como é do conhecimento de todos, no mês de junho passado os Estados de Alagoas e Pernambuco foram assolados por grandes enchentes que destruíram ruas, lojas, escolas, igrejas. Cidades inteiras desapareceram do nosso mapa.

A classe contábil brasileira assumiu o desafio de construir 100 moradias para amenizar o sofrimento de algumas famílias que caíram do nível de pobreza para a condição lamentável de miséria total.

A Campanha foi idealizada pelo Conselho Federal de Contabilidade e tem o apoio de lideranças contábeis brasileiras tais como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON, da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABRACICON) e do SESCON-SP e da Fundação Brasileira de Contabilidade – FBC que coordena essa ação coletiva.

Esta ação está aberta a quaisquer outras entidades da classe contábil ou da sociedade civil.

Para tanto, a Fundação Brasileira de Contabilidade criou uma conta bancária para doações e divulgará periodicamente, em nome das entidades promotoras da Campanha o andamento dos trabalhos e a respectiva aplicação dos recursos financeiros.

FAÇA A SUA DOAÇÃO:

Dentro das suas possibilidades, deposite a partir de R$10,00
Conta na Caixa Econômica Federal, em nome da Fundação Brasileira de Contabilidade
CNPJ nº 02.428.413/0001-05
Agência: 0647
Operação: 003
Conta-Corrente: 621-4

“Composta por profissionais que desempenham com ética, zelo e dedicação suas atividades, a classe contábil brasileira faz presente, diante da tragédia da enchente, o seu espírito de solidariedade e a sua consciência do dever social, colaborando com os desabrigados.

Somos os profissionais que ajudam a construir as riquezas do Brasil.

Agora, juntos, vamos levar solidariedade aos desabrigados de Santana do Mundaú (AL) e Água Preta (PE).”

Participe dessa Campanha de solidariedade e ajuda ao próximo. Sua participação é muito importante !

Fonte: www.cfc.org.br

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O EXAME DE SUFICIÊNCIA

28/09/2010

Publicada Resolução que regulamenta o Exame de Suficiência da área contábil

Comunicação CFC

O Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de setembro publicou na Seção 1, página 81, a Resolução CFC nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em reunião realizada no dia 17 de setembro, a Resolução entrou em vigor a partir de sua publicação.

A realização do Exame de Suficiência foi estabelecida pela Lei nº 12.249/10, que modificou o Decreto-Lei nº 9.295/46. Com novas disposições legais, o Decreto-Lei passou a prescrever, no artigo 12, que os bacharéis em Ciências Contábeis e os técnicos em Contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação; aprovação em Exame de Suficiência; e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

De acordo com a Resolução nº 1.301/10, deverão realizar o Exame de Suficiência, para a obtenção ou para o restabelecimento de registro em CRC, os bacharéis em Ciências Contábeis, os técnicos em Contabilidade, os portadores de registro provisório vencido, os profissionais com registro baixado há mais de dois anos e os técnicos em Contabilidade quando mudarem de categoria para contadores.


O Exame

O Exame de Suficiência, conforme descrito na Resolução nº 1.301/10, é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

A Resolução estabelece que o Exame será aplicado duas vezes por ano, em todo o Brasil, sendo uma edição a cada semestre. As provas deverão ter questões objetivas, de múltipla escolha, mas também poderão ser incluídas questões dissertativas. Serão aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% da prova.

De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a data da primeira prova de 2011 será estabelecida em edital, a ser lançado até dezembro deste ano. Porém, ela adiantou que o Exame deverá ser realizado, provavelmente, no mês de março.

Prazos

Aos candidatos aprovados no Exame, o Conselho Regional de Contabilidade expedirá Certidões de Aprovação. A partir da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), os aprovados terão o prazo de dois anos para requerer, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenham sido aprovados.

Segundo a Resolução nº 1.301/10, o portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.

O profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao Exame de Suficiência até a data limite de 29 de outubro deste ano.

Conheça o conteúdo completo da Resolução CFC nº 1.301/10.

Fonte: www.cfc.org.br