O Diário Oficial da União de 28.12.2009 trouxe a regulamentação da prorrogação da Licença Maternidade para as empregadas de pessoas jurídicas, o chamado Programa Empresa Cidadã. A adesão poderá ser realizada mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Normas complementares podem ser expedidas pela Receita Federal e pelo INSS no âmbito de suas competências. As disposições entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
As empregadas da pessoa jurídica que aderir ao Programa, para fazer jus ao benefício, deverá requerer a prorrogação do salário maternidade até o final do primeiro mês após o parto. Também será devido o benefício à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Durante o período da licença-maternidade e licença-adotante a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar, caso contrário, a beneficiária perderá o direito à prorrogação.
A empregada que esteja em gozo de salário-maternidade no dia 24.12.2009 poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.
Maiores informações no site da previdência social:
www.previdenciasocial.gov.br
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