domingo, 13 de setembro de 2009

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIA



A Escrituração Contábil tem como objetivo controlar o Patrimônio e facilitar a análise da situação financeira de uma empresa, sendo assim, ela torna-se indispensável para qualquer tipo de empresa, independente de seu porte ou natureza jurídica. Sem a contabilidade, o empresário perde o principal instrumento para a tomada de decisões. A obrigatoriedade da escrituração contábil tem respaldo nas seguintes legislações:
. Lei nº 556/1850 - Código Comercial (Art. 10).
. Lei 10.406/02 - Código Civil (Art. 1.179).
. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações, Arts. 176 e 177;
. Lei de Falência - Decreto-Lei nº7661 de 21/06/1945, Art. 140;
. NBCT-2 Resolução CFC nº563/83 (Itens 2.1.3 e 2.1.4)
Resolução CFC 803/96-Código de Ética Profissional do Contabilista (Art. 2º item 10.03) Penalidade pela ausência da Escrituração Contábil:

• Multa de R$ 277,00 a R$ 2.770,00
• Advertência Reservada, Censura reservada ou Censura Pública.

A multa pecuniária também atinge à empresa que não exige/paga pelos serviços de contabilidade e que, ao final do exercício quer Demonstrações Contábeis.
A escrituração contábil é uma ferramenta imprescindível à gestão de qualquer entidade para que se tome uma decisão amparada nas demonstrações contábeis cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração de suas empresas através de contabilistas devidamente habilitados e registrados no CRC.

Todos os contabilistas deverão fazer a escrituração contábil de seus clientes, independente do regime de tributação, bem como a do próprio escritório. Caso contrário, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

Fonte: http://crcpa-org-br.dnswin2.dnscenter.com.br/novo2007/fiscalizacao.asp?ancora=atuacao#atuacao

Abraços virtuais...

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