segunda-feira, 31 de agosto de 2009

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA AUTÔNOMOS

Nos últimos meses nós profissionais da classe contábil no Estado de Alagoas fomos surpreendidos com a cobrança da Contribuição Sindical judicialmente.

As notificações do TRT choveram de toda parte.

O Sindicato alegava que os profissionais deveriam pagar as anuidades dos últimos 05 anos calculados com base em uma tabela que até hoje não se sabe a base de cálculo.

Em algumas audiências, na minha inclusive, os profissionais entraram com suas defesas alegando a inconstitucionalidade da cobrança, além da exorbitância dos valores devidos.

Após a análise dos juízes recebemos a SENTENÇA, embasada e justificada de que a Contribuição Sindical dos Autônomos é devida sim, porém que a base de cálculo estava errada. Abaixo transcrevo a fundamentação da sentença dada pelo Juiz do Trabalho da 1ª Vara em um dos processos:

“A ré, em defesa, considera indevido o pleito, pois já recolhe para o conselho de sua classe, e porque entende excessivo o valor requerido.

Vinga em parte a pretensão autoral.

A alegação da ré, de suposta tributação em duplicidade, não tem qualquer consistência. O art. 585 da CLT, por ela referido, dá opção ao empregado de categoria diferenciada de recolher a contribuição sindical para o sindicato que representa sua profissão ou para aquele que representa os demais empregados da empresa. Somente. Ali não há, portanto, previsão do profissional liberal estar isento da contribuição sindical com a anuidade que paga ao seu conselho de classe. Nem poderia ser diferente. Porque são tributos distintos.

A contribuição sindical, tratada no art. 578 e seguintes da CLT, cuida-se de um imposto, assim entendido como a quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir de uma base de cálculo, sem uma contraprestação específica, para custear o Estado. Já a anuidade paga aos conselhos de classe, estes considerados como autarquias especiais, diante da missão de fiscalizar o exercício da profissão, tem natureza jurídica de taxa (art. 77 do Código Tributário Nacional). Inexiste, em suma, a dupla tributação suscitada pela ré.

Quanto ao valor da contribuição sindical, não pode ser aquele indicado na inicial. Aliás o autor se omitiu em dizer de onde extraiu a importância cobrada. De todo jeito, no caso específico da ré, uma profissional liberal, a contribuição sindical deve ser de 30% do maior valor de referência (inciso II, do art. 580, da CLT). Como este indexador se perdeu no tempo, tendo sido revogado pela legislação que o sucedeu, o caminho mais adequado para encontrar o seu valor é aquele usado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (mencionado na contestação), que converte o maior valor de referência em UFIR, implicando, atualmente, em R$ 19,0083. Logo, na hipótese, a contribuição sindical devida a cada ano pela ré é de 30% de R$ 19,0083, ou seja, é de R$ 5,70.

Defiro, pois, a contribuição sindical no valor de R$ 5,70 para cada um dos anos aludidos pelo autor (2004, 2005, 2006 e 2008), acrescida de multa, correção monetária e juros na forma do art. 600 da CLT.

Diante da sucumbência recíproca, não cabe condenar qualquer dos litigantes em honorários advocatícios.

A condenação da ré fica estabelecida em R$ 48,39...”

Dessa forma, percebe-se que a Contribuição Sindical para os autônomos é devida sim, porém calculados sobre uma base de cálculo de R$ 19,0083. Hoje a contribuição sindical está no montante de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) por ano.

Todas as sentenças estão disponíveis no site do TRT da 19ª região: www.trt19.gov.br é só consultar processos pelo nome das partes e pôr o nome do Sindicato dos Contabilistas do Estado de Alagoas.

Abraços virtuais...

3 comentários:

  1. Adriana,
    Parabéns pela iniciativa, cada vez mais levando aos alunos da área contabil informações extra classe!!!
    Muito importante!
    Ass: Thiago Gouveia 5° Periodo

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  2. Adriana,
    Parabéns pelo Blog. É realmente muito importante ter um canal local para divulgação de temas relacionados à classe contábil.
    Kleberson

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  3. Adriana, muito bom seu blog. Divuldação para alunos e colegas. Abraço!

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