segunda-feira, 9 de agosto de 2010

EXAME DE SUFICIÊNCIA OBRIGATÓRIO PARA BACHARÉIS EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE



Em 11 de junho de 2010 o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 12.249 que alterou a redação do artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946, para instituir a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Suficiência para fins de registro dos Contadores nos Conselhos Regionais de Contabilidade e exercício da Profissão Contábil.

De acordo com a nova Lei os profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão contábil após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

O Exame de Suficiência foi instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 853/1999, no entanto, sua aplicação foi suspensa após de várias ações judiciais terem julgado a exigência do CFC inconstitucional, por falta de previsão legal. A partir de agora, a exigência do Exame de Suficiência passa a ser legal.

Além disso, diz o parágrafo segundo do artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, incluído pela referida Lei, que os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou de 29 de julho para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência.

A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil.

Fonte: www.cfc.org.br

Abraços virtuais,

Um comentário:

  1. A exigência do exame é inconstitucional, não avalia a capacidade de nenhum profissional. Que capacidade tem um profissional que se formou a anos atrás e nesse ultimato dado pelo CFC, correu para se registrar sem necessitar fazer o exame? A verdadeira valorização quem faz é cada profissional, se esmerando, fazendo a diferença, se distinguindo dos maus profisioanis. A própria sociedade se encarrega de inabilitar os maus profissionais. Quantos "bons profissionais" com seus registros já foram pegos em operações longe do que se supõe ser um profissional "habilitado", tal quer o CFC?
    Será mais uma enxurrada de ações na justiça, é lamentável. Por que naõ fecham as instituições de ensino conisderadas deficientes? Para que serve o Enade (lembrando que ele avalia também o estudante, embora não seja sua finalidade)?

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