sábado, 14 de agosto de 2010

REGIME DE PARCELAMENTO-REDAM

O Conselho Federal de Contabilidade instituiu o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas, intitulado de REDAM, para o Sistema CFC/CRC´s.

O REDAM foi instituído por meio da Resolução nº 1.248/2010, publicada no DOU de 2 de junho deste ano.

De acordo com a Resolução, os débitos de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do INPC de anos anteriores ao exercício de 2010 podem ser pagos com descontos nos acréscimos legais que variam conforme o artigo 14 como segue:

Art. 14 - Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, da seguinte forma:

I - à vista, com 100% de desconto;
II - de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto;
III - de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto;
IV - de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e
V - de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto.

O REDAM é oferecido para os profissionais e organizações contábeis inadimplentes, com possibilidade de regularização junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, em caráter extraordinário e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de dezembro de 2010.

Fonte:
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=282&codConteudo=4841

Abraços virtuais.

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