domingo, 10 de janeiro de 2010

CARTA DE UBERLÂNDIA

A Carta de Uberlândia é uma manifestação dos profissionais da Contabilidade Pública, representados por profissionais de cada um dos Estados brasileiros, que, inconformados com a matriz curricular dos cursos de ciências contábeis em todo o Brasil, resolveram preparar uma proposta que foi entregue ao Conselho Federal de Contabilidade.

A carta foi recebida pela então presidente Maria Clara Cavalcante Bugarim em 24 de novembro de 2009, entregue pelo Coordenador do nosso grupo Cezar Buzzim. Conheça o teor da CARTA DE UBERLÂNDIA

“No período de dezesseis a vinte de novembro de 2009, na cidade de Uberlândia-MG, reuniram-se professores e profissionais representantes da classe contábil de todos os Estados Brasileiros, objetivando estudar as novas normas contábeis a serem aplicadas ao setor público para, posteriormente, disseminá-las em seus Estados.

Dadas as recentes alterações, com a publicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC T 16, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em novembro de 2008 e tornando-se uma etapa para convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, dentre as discussões promovidas, verificou-se a necessidade de reestruturação do ensino de graduação e pós-graduação atentando a essa nova realidade.

Sabe-se que os contabilistas atuam em todos os setores econômicos de nosso país e, conseqüentemente, parcela significativa desses profissionais atua em órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, além de autarquias independentes, em funções distintas que exigem conhecimento e prática contábil.

Sendo assim, reconhece-se a necessidade crescente das instituições de ensino superior brasileiras prepararem os futuros contabilistas a exercerem, com ética, conhecimento e capacidade, funções inerentes ao setor público, assim como em outros setores.

Porém, sabe-se que muitos currículos de graduação de Cursos de Ciências Contábeis não oferecem, ou oferecem com carga horária indevida, disciplinas de Orçamento Público e Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Sendo assim, este 1º Grupo de Multiplicadores das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, submete ao Conselho Federal de Contabilidade, as seguintes propostas:

• Que o Conselho Federal de Contabilidade pleiteie junto aos órgãos competentes (Ministério da Educação e outros) a exigência de que os cursos de graduação em Ciências Contábeis, e afins, incluam nos seus currículos disciplinas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Orçamento Público como disciplinas distintas, com cargas horárias de 60 horas aulas por disciplina;
• Que sejam estabelecidas ementas que estabeleçam temas principais a serem abordados, respeitando legislações, normas, padrões e tendências da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
• Estabeleça Programa de Educação Continuada para qualificação docente.”


Abraços virtuais.

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